Conheça agora as vantagens e a liberdade ao usar a carta de crédito de consórcio. Mesmo que seu contrato seja referenciado em um bem específico, você pode escolher qualquer outro, desde que eles pertençam à mesma categoria.

Essas foram definidas pelo Banco Central do Brasil, e são as seguintes:

 

Carta de crédito de consórcio de bens móveis

1 – Veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos, se o contrato estiver referenciado em qualquer bem mencionado
neste item;

2 – Qualquer bem móvel ou conjunto de bens móveis, inclusive plana/painel solar, novos, excetuados os referidos no item 1, se o contrato estiver referenciado em bem móvel ou conjunto de bens móveis não mencionados naquele item;

 

Carta de crédito de consórcio de imóvel

3 – Qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno, ou ainda optar por construção ou reforma, desde que em município em que
a administradora opere ou, se autorizado por essa, em município diverso, se o contrato estiver referenciado em bem imóvel;

4 – Serviço, se o contrato estiver referenciado em serviço.

Dessa forma, se você adquiriu consórcio para comprar um carro, além de poder escolher marca e modelo, pode optar até mesmo por uma moto ou uma embarcação, pois todos pertencem à mesma categoria.

E se aderiu ao consórcio para comprar um apartamento, pode usar o crédito até para construir ou reformar, pois todas essas possibilidades estão
previstas no item 3.

 

USAR CARTAR DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO PARA ADQUIRIR VEÍCULOS USADOS

Em geral, é possível adquirir bens usados ou seminovos com o crédito do consórcio, informação que deve constar no contrato, bem como
suas condições. A administradora poderá fixar regras quanto ao tempo de uso do bem, com o objetivo de ter mais garantias e preservar a saúde financeira do grupo.

 

ESCOLHENDO O FORNECEDOR PARA USAR A SUA CARTA DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO

Além de poder escolher marca, modelo, tipo de bem em uma mesma categoria e até se ele é novo ou usado, você tem total liberdade para escolher
o vendedor ou o prestador do serviço para usar a sua carta de crédito de consórcio. Fica a seu critério a decisão de onde comprar o bem ou contratar o serviço desejado.

 

QUITAR FINANCIAMENTO PRÓPRIO

Você pode utilizar a sua carta de crédito de imóvel e automóvel para a quitação de financiamento de seu respectivo gênero ou categoria (carta de crédito de bens móveis para quitar financiamento de bens móveis, e carta de crédito de imóvel para quitação de financiamento de imóvel)  de sua titularidade de bens possíveis de serem adquiridos com o seu crédito, conforme condições previstas no contrato.

 

POSSO RECEBER O DINHEIRO ?

 A finalidade do consórcio é a aquisição de bens móveis ou imóvel, sendo o pagamento realizado diretamente ao corretor ou prestador de serviços Porto Seguro). Mas você pode receber o valor do crédito em dinheiro.

A condição, estabelecida pelo Banco Central, é que seja após 180 dias da contemplação e que seu saldo devedor esteja totalmente quitado. Caso seja contemplado e não utilize o crédito até o encerramento do grupo, ele fica disponível para recebimento em dinheiro em até 60 dias após a data da
última assembléia.

 

POSSO COMPRA UM BEM DE VALOR MAIOR COM A CARTA DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO ?

É permitido, quando da contemplação da carta de crédito de consórcio , adquirir um bem ou contratar um serviço de maior valor. Neste caso, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço. Se seu consórcio é para aquisição de imóvel residencial, você pode complementar a carta de
crédito usando o seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

 

E PARA COMPRAR UM BEM DE VALOR MENOR ?

Se o valor do bem ou serviço que você deseja adquirir for menor do que o valor recebido por meio da contemplação, você pode utilizar o restante do crédito, por exemplo, para pagamento de prestações vincendas, conforme estabelecido em contrato.

Você também pode receber a diferença em dinheiro, desde que seu saldo devedor esteja totalmente quitado.

 

USE ATÉ 10% DA CARTA DE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS

O consórcio permite que você use até 10% do valor do crédito para pagamento de despesas relacionadas à aquisição do bem ou do serviço. São exemplos:

  • transferências de propriedade,
  • tributos,
  • registros cartoriais,
  • instituições de registros e seguro

 

USAR A CARTA DE CRÉDITO ATÉ O FIM DO GRUPO

Caso seja contemplado e ainda não queira usar o crédito, você tem até o encerramento do grupo para fazer isso. A partir desse momento, se você não tiver realizado a compra ou retirado o crédito em dinheiro, seus recursos serão considerados “não procurados” e a administradora poderá cobrar pela continuidade da administração nos termos do contrato.

Isso é válido tanto para consorciado ativo, quanto para o chamado “excluído”, que são os que deixam o grupo antes do término e concorrem à contemplação para reaver os valores proporcionais pagos ao fundo comum.

Até a contemplação, a sua carta de crédito será atualizada conforme critérios estabelecidos no contrato. Após a contemplação, ela deixa de ser atualizada e passa a ter rendimentos de aplicações financeiras.

Elas são escolhidas pelos participantes na primeira Assembleia Geral Ordinária do grupo e constam em ata. Os rendimentos são contabilizados da
data de disponibilização (que ocorre até o terceiro dia útil após a contemplação) até o primeiro dia útil antes da utilização do crédito.

 

CARTA DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO NA MÃO É TER PODER DE COMPRA À VISTA

A carta de crédito, que é como chamamos a ordem de faturamento para compra do bem ou serviço, é como ter dinheiro no bolso. Dessa forma, no momento da aquisição, você tem o poder de barganha e de negociação para conseguir benefícios e os melhores preços.

 

IMPORTANTE VOCÊ SABER !

Consórcio é autofinanciamento, ou seja, os recursos utilizados nas contemplações pertencem aos próprios participantes. Dessa forma, se um consorciado que já utilizou o crédito deixa de pagar suas parcelas, o grupo terá seu caixa comprometido, diminuindo a quantidade de contemplações.

É por isso que a administradora solicita as garantias: para preservar o direito de todos. Além da garantia principal, a administradora também é autorizada pela Lei dos Consórcios a solicitar garantias complementares, desde que estabelecido em contrato.

Assim, se o consorciado é contemplado no início do grupo e seu saldo devedor é alto, além do próprio bem, a administradora pode solicitar um fiador, por exemplo.

 

SAIBA AQUI SOBRE O CONSÓRCIO DA PORTO

 

Fale com a gente !

Tipo de Consórcio

15 + 12 =

Carta de crédito de Imóvel de 100 mil 5 (1)

Carta de crédito de Imóvel de 100 mil 5 (1)

Carta de crédito de imóvel de 100 mil da Porto Seguro para você utilizar para complementar com recurso próprio, FGTS, para aquisição de terrenos, construir, reformar, comprar imóvel, ou mesmo deixar rendendo a títulos público após a contemplação até o momento da...

read more

Gostou deste conteúdo ?

Avalie !

Classificação média 5 / 5. Número de votos 1

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.

You cannot copy content of this page