Após a aquisição de sua cota de consórcio de imóvel ou auto (bens móveis, seja grupo novo em formação ou grupos em andamento, você precisa saber de 10 coisas importantes que favorecerão o seu sucesso :

 

1 – Você pode escolher o fornecedor e bem/serviço que desejar 

No consórcio, você tem liberdade para comprar o bem ou serviço que desejar, desde que pertencente à mesma categoria do bem contratado. Assim, se você tem consórcio para comprar um veículo, pode escolher uma moto, um caminhão, uma embarcação e até um trator – da marca e do modelo que desejar – pois eles estão na mesma categoria definida pelo Banco Central do Brasil.

Também pode escolher o fornecedor que lhe convier. Você tem inúmeras outras possibilidades para tirar o melhor proveito do crédito do seu consórcio.
Vale a pena saber mais sobre esse assunto !

 

2 – As parcelas são atualizadas mesmo após a contemplação

A atualização das parcelas do consórcio ocorre mesmo que você já tenha sido contemplado e tenha utilizado o crédito vigente na data da contemplação. Isso acontece para garantir o poder de compra dos participantes do grupo, do início ao fim do contrato.

Importante ressaltar que não há quantia a ser restituída a quem já utilizou o crédito e paga parcelas atualizadas, pois 100% desse valor é utilizado em prol do grupo. Sem a contribuição de todos com parcelas atualizadas, não seria possível arrecadar o necessário para realizar contemplações nos novos valores.

E com o valor desatualizado, os demais participantes não conseguiriam adquirir o bem ou serviço desejado. A atualização das parcelas ocorre por conta da correção do crédito, nos termos do contrato. No caso do critério ser um índice econômico, por exemplo, a correção é anual.

Se for o preço sugerido pela montadora ou fabricante, a correção ocorre sempre que os valores são alterados. A atualização pode ocorrer tanto para mais, quanto para menos, e até não ocorrer, se o índice for nulo.

 

3 – Antecipando a quitação você não por futuras atualizações de crédito

A quitação do consórcio antes da contemplação é possível apenas se estiver previsto em contrato, e não dá direito à contemplação. Nesse caso, se sua intenção é ter acesso ao crédito, você pode utilizar a quantia poupada para ofertar lances.

Já após a contemplação, o pagamento antecipado é direito do consumidor. E há benefícios: além de eliminar a dívida, você não pagará por futuras atualizações das parcelas. A exceção é se houver atualização entre a data de pagamento e a data da próxima Assembleia Geral Ordinária, que é
quando o pagamento é efetivado.

 

4 – Após a contemplação o crédito o crédito recebe rendimentos financeiros

Após a contemplação, seu crédito deixa de ser atualizado conforme critérios estabelecidos em contrato e passa a ter rendimentos de aplicações financeiras. Essas são definidas pelos próprios participantes na primeira Assembleia Geral Ordinária do grupo e constam na ata de abertura do
grupo.

Os rendimentos são contabilizados da data de disponibilização (que ocorre até o terceiro dia útil após a contemplação) até o primeiro dia útil antes da utilização do crédito.

 

5 – Se atrasar prestação, deixa de participar dos sorteios, e perda de bem

O atraso no pagamento das parcelas do consórcio é extremamente prejudicial para o consorciado. Neste caso, se você ainda não foi contemplado, deixará de participar dos sorteios. Se já foi contemplado e não utilizou o crédito, a contemplação não será efetivada.

E, caso já tenha utilizado o crédito, a administradora poderá executar as garantias e solicitar a retomada do bem. Além de todas essas consequências, você ainda terá que arcar com custos extras de multas e juros, conforme estabelecido em contrato, para regularizar a situação.

Se esse for o seu caso, a primeira dica é: procure sua administradora e tente fazer um acordo. A empresa certamente fará o possível para ajudá-lo. E, se ainda não tiver sido contemplado e perceber que, por algum motivo, não conseguirá pagar as prestações, você pode, com a concordância da
administradora, optar por um bem ou serviço de menor valor.

Assim, sua prestação ficará menor. Outra opção é transferir sua cota para outra pessoa.

 

6 – Para usar o crédito é preciso apresentar garantias

Consórcio é autofinanciamento, ou seja, os recursos utilizados nas contemplações pertencem aos próprios participantes. Dessa forma, se um consorciado que já utilizou o crédito deixa de pagar suas parcelas, o grupo terá seu caixa comprometido, diminuindo a quantidade de contemplações.

Por isso, a administradora precisa ser rigorosa ao liberar o crédito para você ou para qualquer outro participante, buscando minimizar os prejuízos em
caso de inadimplência.

Além da garantia principal, a administradora também é autorizada pela Lei dos Consórcios a solicitar garantias complementares, desde que estabelecido em contrato. Assim, se o consorciado é contemplado no início do grupo e seu saldo devedor é alto, além do próprio bem, a administradora pode solicitar um fiador, por exemplo.

 

7 – Receba saldos remanescentes do fundo comum e de reserva

A cobrança de fundo de reserva é facultativa, cabendo à administradora avaliar e definir, antes da formação do grupo, se ela será realizada ou não. Se sim, o percentual devido deve estar fixado em contrato, visto que ele incide sobre o valor do bem ou serviço objeto do plano e compõe a prestação
do consórcio.

Neste caso, quando do encerramento do grupo, se houver saldo neste fundo, você receberá o proporcional ao que foi pago. Caso haja saldo no fundo comum, ele também será devolvido proporcionalmente aos participantes do grupo. Pode haver saldo no fundo comum referente a multas e
juros cobradas dos inadimplentes e aplicações financeiras.

 

8 – É possível transferir o contrato para outra pessoa

É possível transferir seu contrato de consórcio para outra pessoa, desde que o procedimento seja aprovado pela administradora. Primeiramente, você deve conferir no contrato se a transferência de cota está prevista e quais suas condições – como pagamento de taxa.

Em geral, ela é permitida tanto para cota contemplada quanto para não contemplada. No caso de não contemplada, a administradora analisará a capacidade financeira do novo titular. Já em caso de contemplação, além da capacidade financeira, a administradora solicitará garantias.

É importante estar seguro antes de fazer qualquer negociação. Isso porque pode haver outra solução, por exemplo: se você está com dificuldades no pagamento, sua administradora de consórcios pode reduzir o valor do seu crédito e, assim, diminuir o valor da sua prestação.

Já se seus objetivos mudaram e você deseja adquirir outro bem ou serviço, a administradora pode aumentar seu crédito. Logo, antes de tomar qualquer decisão, procure sua administradora e analise bem todas as possibilidades.

 

9 – Em caso de desistência,você participa dos sorteios para receber valores

O consorciado que deixa o grupo de consórcio continua participando dos sorteios para reaver parte do valor pago ao ser contemplado. São devolvidas
as quantias pagas referentes ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem ou contratação do serviço) vigente na data da contemplação.

Não são restituídos valores pagos referentes à taxa de administração e fundo de reserva e/ou seguros, se contratados, e é possível ainda que seja aplicada uma cláusula penal por quebra do contrato. Confira as condições estabelecidas em seu contrato de adesão.

 

10 – As prestações de contas são disponibilizadas aos consorciados

A administradora disponibiliza mensalmente o demonstrativo individual do consorciado, contendo valor devido, valor pago, percentual amortizado, dentre outras informações que mostram sua situação no grupo de consórcio.

Também disponibiliza, física ou eletronicamente, a última demonstração de variações nas disponibilidades do grupo. Essas informações também são apresentadas durante as Assembleias Gerais Ordinárias, cujo objetivo determinado em lei, além de realizar as contemplações, é prestar contas e tirar dúvidas dos consorciados.

Ainda, nos boletos constam diversas informações referentes às cobranças, como contribuição mensal ao fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e seguro (se contratados), diferença ou reajuste de contribuição, reajuste de saldo de caixa, multa e juros moratórios, valor total da contribuição, preço do bem e valor do crédito para sua aquisição, na data-base da assembleia, ainda que por estimativa.

 

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