Conheça agora as vantagens e a liberdade ao usar a carta de crédito de consórcio. Mesmo que seu contrato seja referenciado em um bem específico, você pode escolher qualquer outro, desde que eles pertençam à mesma categoria.
Essas foram definidas pelo Banco Central do Brasil, e são as seguintes:
Carta de crédito de consórcio de bens móveis
1 – Veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos, se o contrato estiver referenciado em qualquer bem mencionado
neste item;
2 – Qualquer bem móvel ou conjunto de bens móveis, inclusive plana/painel solar, novos, excetuados os referidos no item 1, se o contrato estiver referenciado em bem móvel ou conjunto de bens móveis não mencionados naquele item;
Carta de crédito de consórcio de imóvel
3 – Qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno, ou ainda optar por construção ou reforma, desde que em município em que
a administradora opere ou, se autorizado por essa, em município diverso, se o contrato estiver referenciado em bem imóvel;
4 – Serviço, se o contrato estiver referenciado em serviço.
Dessa forma, se você adquiriu consórcio para comprar um carro, além de poder escolher marca e modelo, pode optar até mesmo por uma moto ou uma embarcação, pois todos pertencem à mesma categoria.
E se aderiu ao consórcio para comprar um apartamento, pode usar o crédito até para construir ou reformar, pois todas essas possibilidades estão
previstas no item 3.
USAR CARTAR DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO PARA ADQUIRIR VEÍCULOS USADOS
Em geral, é possível adquirir bens usados ou seminovos com o crédito do consórcio, informação que deve constar no contrato, bem como
suas condições. A administradora poderá fixar regras quanto ao tempo de uso do bem, com o objetivo de ter mais garantias e preservar a saúde financeira do grupo.
ESCOLHENDO O FORNECEDOR PARA USAR A SUA CARTA DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO
Além de poder escolher marca, modelo, tipo de bem em uma mesma categoria e até se ele é novo ou usado, você tem total liberdade para escolher
o vendedor ou o prestador do serviço para usar a sua carta de crédito de consórcio. Fica a seu critério a decisão de onde comprar o bem ou contratar o serviço desejado.
QUITAR FINANCIAMENTO PRÓPRIO
Você pode utilizar a sua carta de crédito de imóvel e automóvel para a quitação de financiamento de seu respectivo gênero ou categoria (carta de crédito de bens móveis para quitar financiamento de bens móveis, e carta de crédito de imóvel para quitação de financiamento de imóvel) de sua titularidade de bens possíveis de serem adquiridos com o seu crédito, conforme condições previstas no contrato.
POSSO RECEBER O DINHEIRO ?
A finalidade do consórcio é a aquisição de bens móveis ou imóvel, sendo o pagamento realizado diretamente ao corretor ou prestador de serviços Porto Seguro). Mas você pode receber o valor do crédito em dinheiro.
A condição, estabelecida pelo Banco Central, é que seja após 180 dias da contemplação e que seu saldo devedor esteja totalmente quitado. Caso seja contemplado e não utilize o crédito até o encerramento do grupo, ele fica disponível para recebimento em dinheiro em até 60 dias após a data da
última assembléia.
POSSO COMPRA UM BEM DE VALOR MAIOR COM A CARTA DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO ?
É permitido, quando da contemplação da carta de crédito de consórcio , adquirir um bem ou contratar um serviço de maior valor. Neste caso, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço. Se seu consórcio é para aquisição de imóvel residencial, você pode complementar a carta de
crédito usando o seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
E PARA COMPRAR UM BEM DE VALOR MENOR ?
Se o valor do bem ou serviço que você deseja adquirir for menor do que o valor recebido por meio da contemplação, você pode utilizar o restante do crédito, por exemplo, para pagamento de prestações vincendas, conforme estabelecido em contrato.
Você também pode receber a diferença em dinheiro, desde que seu saldo devedor esteja totalmente quitado.
USE ATÉ 10% DA CARTA DE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS
O consórcio permite que você use até 10% do valor do crédito para pagamento de despesas relacionadas à aquisição do bem ou do serviço. São exemplos:
- transferências de propriedade,
- tributos,
- registros cartoriais,
- instituições de registros e seguro
USAR A CARTA DE CRÉDITO ATÉ O FIM DO GRUPO
Caso seja contemplado e ainda não queira usar o crédito, você tem até o encerramento do grupo para fazer isso. A partir desse momento, se você não tiver realizado a compra ou retirado o crédito em dinheiro, seus recursos serão considerados “não procurados” e a administradora poderá cobrar pela continuidade da administração nos termos do contrato.
Isso é válido tanto para consorciado ativo, quanto para o chamado “excluído”, que são os que deixam o grupo antes do término e concorrem à contemplação para reaver os valores proporcionais pagos ao fundo comum.
Até a contemplação, a sua carta de crédito será atualizada conforme critérios estabelecidos no contrato. Após a contemplação, ela deixa de ser atualizada e passa a ter rendimentos de aplicações financeiras.
Elas são escolhidas pelos participantes na primeira Assembleia Geral Ordinária do grupo e constam em ata. Os rendimentos são contabilizados da
data de disponibilização (que ocorre até o terceiro dia útil após a contemplação) até o primeiro dia útil antes da utilização do crédito.
CARTA DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO NA MÃO É TER PODER DE COMPRA À VISTA
A carta de crédito, que é como chamamos a ordem de faturamento para compra do bem ou serviço, é como ter dinheiro no bolso. Dessa forma, no momento da aquisição, você tem o poder de barganha e de negociação para conseguir benefícios e os melhores preços.
IMPORTANTE VOCÊ SABER !
Consórcio é autofinanciamento, ou seja, os recursos utilizados nas contemplações pertencem aos próprios participantes. Dessa forma, se um consorciado que já utilizou o crédito deixa de pagar suas parcelas, o grupo terá seu caixa comprometido, diminuindo a quantidade de contemplações.
É por isso que a administradora solicita as garantias: para preservar o direito de todos. Além da garantia principal, a administradora também é autorizada pela Lei dos Consórcios a solicitar garantias complementares, desde que estabelecido em contrato.
Assim, se o consorciado é contemplado no início do grupo e seu saldo devedor é alto, além do próprio bem, a administradora pode solicitar um fiador, por exemplo.
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