Por que a Porto Seguro tem o melhor Consórcio de Imóvel ? 5 (1)

Por que a Porto Seguro tem o melhor Consórcio de Imóvel ? 5 (1)

Desde 1998 realizando sonhos através contemplação de cartas de créditos, a Porto Seguro tem oferecido desde então o melhor Consórcio de Imóveis para planejar compra de imóveis residenciais e comerciais,lotes, casa de campo ou veraneio, construção e reforma, quitação de financiamento próprio.

Algumas das principais vantagens é a ausência de juros, onde é embutido apenas a taxa de administração diluída ao longo do prazo escolhido onde já estão embutidos o fundo de reserva e o seguro prestamista.

 

Por que o melhor consórcio de imóvel é da Porto Seguro ?

São diversos os motivos que a Porto Seguro tem o melhor consórcio de imóvel para contratar, como por exemplo :

 

Menor Índice de Inadimplência 

Quanto mais baixo ou isento o índice de inadimplência dos grupos mais saudável e segura são seus respectivos fundos do consórcio.

 

Maior Prazo de Pagamento

Comparado ao financiamento bancário que possui menor prazo para pagamento e conjugado com a cobrança apenas da taxa administrativa, isenção de juros e com o diferencial da parcela reduzida até a contemplação, torna a Porto Seguro dona do melhor consórcio de imóvel do país.

 

Um dos Menores Fundo de Reserva

Embora a  Lei n० 11.795 não obrigue que as administradoras de consórcio cobrem o fundo de reserva, a sua cobrança (que já está embutida na taxa de administração) se faz importante para manter a garantia das contemplações nas assembléias,porém, como a sua cobrança não é um problema por caber perfeitamente no orçamento das parcelas é que demonstra e mostra que este valor mínimo faz muita diferença.

 

Parcela Reduzida de até 25% até a Contemplação

Outro diferencial exclusivo que faz a Porto Seguro possuir o melhor Consórcio de Imóvel é o Parcela Reduzida, que é ideal para quem :

  • Pretende iniciar um investimento com a parcela mais baixa sem comprometer a renda na fase inicial até a contemplação, desta forma, uma oportunidade exclusiva para acumular recursos para oferta futura de lance;
  • Para que paga aluguel ou financiamento, é ideal para conciliação;
  • Possibilidade de escolha do valor do crédito para resgate caso no momento da contemplação por sorteio, tenha dificuldades de assumir uma parcela mais alta.
  • Parcela mais baixa abre possibilidade e oportunidade para você adquirir um crédito maior posteriormente.

 

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Ao Contratar Consórcio Saiba Destas 10 Coisas Importantes 5 (1)

Ao Contratar Consórcio Saiba Destas 10 Coisas Importantes 5 (1)

Após a aquisição de sua cota de consórcio de imóvel ou auto (bens móveis, seja grupo novo em formação ou grupos em andamento, você precisa saber de 10 coisas importantes que favorecerão o seu sucesso :

 

1 – Você pode escolher o fornecedor e bem/serviço que desejar 

No consórcio, você tem liberdade para comprar o bem ou serviço que desejar, desde que pertencente à mesma categoria do bem contratado. Assim, se você tem consórcio para comprar um veículo, pode escolher uma moto, um caminhão, uma embarcação e até um trator – da marca e do modelo que desejar – pois eles estão na mesma categoria definida pelo Banco Central do Brasil.

Também pode escolher o fornecedor que lhe convier. Você tem inúmeras outras possibilidades para tirar o melhor proveito do crédito do seu consórcio.
Vale a pena saber mais sobre esse assunto !

 

2 – As parcelas são atualizadas mesmo após a contemplação

A atualização das parcelas do consórcio ocorre mesmo que você já tenha sido contemplado e tenha utilizado o crédito vigente na data da contemplação. Isso acontece para garantir o poder de compra dos participantes do grupo, do início ao fim do contrato.

Importante ressaltar que não há quantia a ser restituída a quem já utilizou o crédito e paga parcelas atualizadas, pois 100% desse valor é utilizado em prol do grupo. Sem a contribuição de todos com parcelas atualizadas, não seria possível arrecadar o necessário para realizar contemplações nos novos valores.

E com o valor desatualizado, os demais participantes não conseguiriam adquirir o bem ou serviço desejado. A atualização das parcelas ocorre por conta da correção do crédito, nos termos do contrato. No caso do critério ser um índice econômico, por exemplo, a correção é anual.

Se for o preço sugerido pela montadora ou fabricante, a correção ocorre sempre que os valores são alterados. A atualização pode ocorrer tanto para mais, quanto para menos, e até não ocorrer, se o índice for nulo.

 

3 – Antecipando a quitação você não por futuras atualizações de crédito

A quitação do consórcio antes da contemplação é possível apenas se estiver previsto em contrato, e não dá direito à contemplação. Nesse caso, se sua intenção é ter acesso ao crédito, você pode utilizar a quantia poupada para ofertar lances.

Já após a contemplação, o pagamento antecipado é direito do consumidor. E há benefícios: além de eliminar a dívida, você não pagará por futuras atualizações das parcelas. A exceção é se houver atualização entre a data de pagamento e a data da próxima Assembleia Geral Ordinária, que é
quando o pagamento é efetivado.

 

4 – Após a contemplação o crédito o crédito recebe rendimentos financeiros

Após a contemplação, seu crédito deixa de ser atualizado conforme critérios estabelecidos em contrato e passa a ter rendimentos de aplicações financeiras. Essas são definidas pelos próprios participantes na primeira Assembleia Geral Ordinária do grupo e constam na ata de abertura do
grupo.

Os rendimentos são contabilizados da data de disponibilização (que ocorre até o terceiro dia útil após a contemplação) até o primeiro dia útil antes da utilização do crédito.

 

5 – Se atrasar prestação, deixa de participar dos sorteios, e perda de bem

O atraso no pagamento das parcelas do consórcio é extremamente prejudicial para o consorciado. Neste caso, se você ainda não foi contemplado, deixará de participar dos sorteios. Se já foi contemplado e não utilizou o crédito, a contemplação não será efetivada.

E, caso já tenha utilizado o crédito, a administradora poderá executar as garantias e solicitar a retomada do bem. Além de todas essas consequências, você ainda terá que arcar com custos extras de multas e juros, conforme estabelecido em contrato, para regularizar a situação.

Se esse for o seu caso, a primeira dica é: procure sua administradora e tente fazer um acordo. A empresa certamente fará o possível para ajudá-lo. E, se ainda não tiver sido contemplado e perceber que, por algum motivo, não conseguirá pagar as prestações, você pode, com a concordância da
administradora, optar por um bem ou serviço de menor valor.

Assim, sua prestação ficará menor. Outra opção é transferir sua cota para outra pessoa.

 

6 – Para usar o crédito é preciso apresentar garantias

Consórcio é autofinanciamento, ou seja, os recursos utilizados nas contemplações pertencem aos próprios participantes. Dessa forma, se um consorciado que já utilizou o crédito deixa de pagar suas parcelas, o grupo terá seu caixa comprometido, diminuindo a quantidade de contemplações.

Por isso, a administradora precisa ser rigorosa ao liberar o crédito para você ou para qualquer outro participante, buscando minimizar os prejuízos em
caso de inadimplência.

Além da garantia principal, a administradora também é autorizada pela Lei dos Consórcios a solicitar garantias complementares, desde que estabelecido em contrato. Assim, se o consorciado é contemplado no início do grupo e seu saldo devedor é alto, além do próprio bem, a administradora pode solicitar um fiador, por exemplo.

 

7 – Receba saldos remanescentes do fundo comum e de reserva

A cobrança de fundo de reserva é facultativa, cabendo à administradora avaliar e definir, antes da formação do grupo, se ela será realizada ou não. Se sim, o percentual devido deve estar fixado em contrato, visto que ele incide sobre o valor do bem ou serviço objeto do plano e compõe a prestação
do consórcio.

Neste caso, quando do encerramento do grupo, se houver saldo neste fundo, você receberá o proporcional ao que foi pago. Caso haja saldo no fundo comum, ele também será devolvido proporcionalmente aos participantes do grupo. Pode haver saldo no fundo comum referente a multas e
juros cobradas dos inadimplentes e aplicações financeiras.

 

8 – É possível transferir o contrato para outra pessoa

É possível transferir seu contrato de consórcio para outra pessoa, desde que o procedimento seja aprovado pela administradora. Primeiramente, você deve conferir no contrato se a transferência de cota está prevista e quais suas condições – como pagamento de taxa.

Em geral, ela é permitida tanto para cota contemplada quanto para não contemplada. No caso de não contemplada, a administradora analisará a capacidade financeira do novo titular. Já em caso de contemplação, além da capacidade financeira, a administradora solicitará garantias.

É importante estar seguro antes de fazer qualquer negociação. Isso porque pode haver outra solução, por exemplo: se você está com dificuldades no pagamento, sua administradora de consórcios pode reduzir o valor do seu crédito e, assim, diminuir o valor da sua prestação.

Já se seus objetivos mudaram e você deseja adquirir outro bem ou serviço, a administradora pode aumentar seu crédito. Logo, antes de tomar qualquer decisão, procure sua administradora e analise bem todas as possibilidades.

 

9 – Em caso de desistência,você participa dos sorteios para receber valores

O consorciado que deixa o grupo de consórcio continua participando dos sorteios para reaver parte do valor pago ao ser contemplado. São devolvidas
as quantias pagas referentes ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem ou contratação do serviço) vigente na data da contemplação.

Não são restituídos valores pagos referentes à taxa de administração e fundo de reserva e/ou seguros, se contratados, e é possível ainda que seja aplicada uma cláusula penal por quebra do contrato. Confira as condições estabelecidas em seu contrato de adesão.

 

10 – As prestações de contas são disponibilizadas aos consorciados

A administradora disponibiliza mensalmente o demonstrativo individual do consorciado, contendo valor devido, valor pago, percentual amortizado, dentre outras informações que mostram sua situação no grupo de consórcio.

Também disponibiliza, física ou eletronicamente, a última demonstração de variações nas disponibilidades do grupo. Essas informações também são apresentadas durante as Assembleias Gerais Ordinárias, cujo objetivo determinado em lei, além de realizar as contemplações, é prestar contas e tirar dúvidas dos consorciados.

Ainda, nos boletos constam diversas informações referentes às cobranças, como contribuição mensal ao fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e seguro (se contratados), diferença ou reajuste de contribuição, reajuste de saldo de caixa, multa e juros moratórios, valor total da contribuição, preço do bem e valor do crédito para sua aquisição, na data-base da assembleia, ainda que por estimativa.

 

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Ao contratar um Consórcio evite estes 5 erros 5 (1)

Ao contratar um Consórcio evite estes 5 erros 5 (1)

A aquisição de bens por meio de contemplações de cartas de crédito tem crescido nos últimos meses e que não deixa dúvidas de que é, para quem planeja a aquisição de seu sonho da casa própria ou bem móvel ou outro objetivo, que o consórcio tem sim sido a melhor alternativa sem pagamento de juros exorbitantes como os financiamentos bancários.

Porém,para aumentar as chances de ser contemplado você deve tomar,por regra, alguns cuidados fundamentais que você conhecerá agora, evitando estes 5 erros ao contratar um consórcio :

 

Erro 1 – Não ler o contrato

O consórcio conta com diversas regras de funcionamento. Algumas são gerais, estabelecidas na Lei nº 11.795/2008 e em normativos do Banco Central do Brasil. Outras são específicas do grupo de consórcio e constam no contrato de adesão.

Curiosamente, as perguntas mais comuns recebidas pelo Departamento de Atendimento ao Consumidor (DAC) da ABAC são referentes a regras e condições dos grupos. Alguns exemplos são critério de atualização do crédito e das parcelas, e garantias a serem apresentadas para utilização do crédito.

Isso revela que o consorciado nem sempre dá a devida atenção a esse instrumento extremamente importante, que orienta, formaliza e garante
o cumprimento de tudo o que foi informado no momento da venda. Mesmo que você não tenha lido atentamente ao contrato no momento da adesão, não deixe de fazer isso agora.

Dessa forma, você poderá até mesmo identificar novas oportunidades em seu consórcio.

 

Erro 2 – Não se programar para pagar as parcelas em dia

O atraso no pagamento de parcelas pode trazer muitas consequências para você, esteja contemplado ou não. Se você ainda não foi contemplado, deixará de participar dos sorteios e não poderá ofertar lances. Ainda poderá ser excluído do grupo, passando a participar dos sorteios apenas para reaver os valores pagos referentes ao fundo comum, descontadas as penalidades estabelecidas em contrato.

Se estiver contemplado e não utilizado o crédito, poderá ter a contemplação cancelada. E se já foi contemplado, poderá ter as garantias executadas e o bem apreendido. Sem falar de juros e multas que poderão ser aplicados, conforme estiver estabelecido em contrato. Por isso, é importante se programar
para pagar as parcelas sempre em dia.

 

Erro 3 – Não se programar para pagar custos da compra do bem

A compra de bens geralmente implicam em custos. Para compra de um imóvel, por exemplo, há custos significativos com registro de escritura. Para a compra de veículos há custos de emplacamento ou transferência de nome, IPVA, seguro obrigatório e licenciamento.

Ou seja, você precisa se preparar para, ao ser contemplado, arcar com essas despesas. Vale destacar uma possibilidade do consórcio: utilizar até 10% do valor do crédito para pagamento de despesas dessas naturezas. De todo modo, o planejamento é fundamental, visto que você precisará adquirir um bem de valor menor do que o previsto inicialmente.

Outro ponto a destacar é que, caso seja contemplado, é possível não utilizar o crédito imediatamente e utilizar seus rendimentos para pagamento das despesas.

 

Erro 4 – Desconhecer os tipos de lances

A possibilidade de ofertar lance é uma característica bastante atrativa do consórcio, pois, por meio dele é possível antecipar a contemplação, caso ele seja o vencedor. Porém, é fundamental conhecer as regras para oferta de lance do seu grupo de consórcio, bem como o funcionamento dos tipos de lance.

Um exemplo é o lance embutido, em que o consorciado pode ofertar parte do seu próprio crédito, sendo essa descontada do valor a ser disponibilizado. Outro é a possibilidade de ofertar o FGTS para a compra de moradia própria (o que também é uma forma de lance embutido). Também há grupos com regras específicas, como lance fixo, que é desempatado com lances livres.

Há inúmeras possibilidades, e conhecê-las permitirá a você definir estratégias, caso seu objetivo seja antecipar a contemplação. No Blog da ABAC há diversos textos sobre esse tema, e você pode conferi-los caso queira saber mais.

 

Erro 5 – Abandonar o consórcio 

Ao entrar para o consórcio, você certamente escolheu um plano com parcelas ideais para o seu bolso. Porém, sabemos que imprevistos podem acontecer, o que pode levá-lo a considerar abandonar seu grupo. O problema é: há consequências para este tipo de situação.

Primeiramente, você será considerado inadimplente e depois será excluído do grupo, conforme falamos no Erro 2. Neste caso, você só receberá
parte do valor (referente ao que foi pago a título de fundo comum, do qual ainda será descontada multa, conforme determinado no contrato) quando for contemplado, o que pode ocorrer até o encerramento do grupo.

No caso de dificuldades para manter seu consórcio, recomendamos que procure sua administradora e tente fazer uma alteração contratual para diminuição do crédito e das parcelas.

Você também pode fazer a transferência de contrato, negociando com o interessado o pagamento do valor já pago por você. É possível transferir o contrato de cota contemplada ou não contemplada, desde que autorizada pela administradora, ficando o consorciado sujeito ao pagamento
de taxa.

 

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