Os planos dentários são a melhor alternativa com custo benefício para as pessoas que desejam realizar tratamento para os seus dentes, diante da demanda dos custos no tratamento particular, mas você vai saber porque a reclamação contra planos odontológicos ocorrem.
Segundo pesquisas recentes, mais de 85% dos beneficiários estão satisfeitos com seus planos, e mais de 75% de antigos clientes voltam, ou voltariam a contratar.
Isso mostra que a satisfação e a aceitação, embora ainda a melhorar, são altas e tem crescido nos últimos anos.
MAS ENTÃO, POR QUE OCORRE RECLAMAÇÃO CONTRA PLANOS ODONTOLÓGICOS?
O atendimento prestado por qualquer plano dental é através de rede credenciada, que como o próprio nome diz, não são dentistas e clínicas da própria operadora, mas prestadores de serviço.
O credenciamento do profissional ou clínica odontológica destes profissionais nas operadoras ocorre por meio de pedido formalizado pelo mesmo por livre iniciativa e espontânea vontade através de propaganda convidativa nos sites oficiais, malas diretas, campanhas na internet, redes sociais, etc
Neste caso, existe sim uma demanda de pedido de credenciamento por parte destes profissionais, onde passam por um crivo e análise (comprovação de certificado profissional, tempo de profissão, especialidade, etc) antes de serem aprovados ou não.
Muitos dos já credenciados são exemplos de sobra da parceria com operadoras de planos odontológicos, que vestem a camisa da operadora, atendem o cliente com profissionalismo, transparência, ética, qualidade, enaltecem a operadora, ou seja, fazem jus daquilo pelo qual outrora reivindicaram.
Já outros profissionais (clínicas e dentistas), lamentavelmente se credenciam com a intenção apenas para captação de clientes : quando são procurados pelos beneficiários de planos odontológicos, impõem barreiras, dizendo que “não trabalham com tal procedimento pelo plano”.
Outros arriscam dizem que “o plano não atende tal procedimento (coberto)”, ou que “não atendem o plano” (inusitado, quando ele próprio quem pediu credenciamento na operadora..), quando as condições gerais do plano deixa claro a cobertura, o seu código e o nome do procedimento, desta, forma, deixando explícita a depreciação, desdém e diminuição do plano por este “profissional”, desta forma, que é o que gera reclamação contra planos odontológicos.
É verdade que infelizmente, no mercado de planos odontológicos (como em qualquer outro contexto) existem corretores despreparados que na hora da venda, prometem coisas que não existem, não discriminadas nas respectivas condições gerais dos planos, mas felizmente, com a democratização da informação por meio da internet, as coisas mudaram : o cliente muitas vezes está melhor informado do que o pseudo corretor.
Mas a questão é quando a venda foi feita de forma ética, com total transparência das informações prestadas ao cliente (carências, coberturas, etc), e na hora que o cliente procura o seu direito ao uso do plano, tem a porta batida na sua cara, onde, com toda a razão e o direito de assim fazer, o cliente entra no “Reclame Aqui” e registra a sua insatisfação e ocorrência, onde em seguida as operadoras precisam limpar a sujeira cometida por credenciados antiéticos e ingratos.
“ENTÃO, O QUE FAZER NESTES CASOS ?”
Felizmente, a massa de credenciados denominados, “joio no meio do trigo”, não é maioria, mas existe.
Observação : Escrevi este artigo para ajudar as pessoas que pretendem contratar plano odontológico mas que tem receio de contratar por este motivo, e também para ajudar as pessoas que já possuem plano dental e passam, ou já passaram por isso, DESDE QUE OS PROCEDIMENTOS DESEJADOS ESTEJAM COBERTOS PELOS SEUS RESPECTIVOS CONTRATOS, pois caso não estejam, não haverá outra saída a não ser entrar em contato com o corretor ou canal que prestou atendimento na pré contratação para questionar e arrumar uma breve solução de forma democrática e amigável, e se assim não for resolvido, o CLIENTE DEVERÁ REGISTRAR RECLAMAÇÃO JUNTO AO PROCON E COM A ANS (Agência Nacional de Saúde).
Outro detalhe importante, é que TODO E QUALQUER PROCEDIMENTO COBERTO PELO CONTRATO do plano contratado ou que deseja contratar, só tem atendimento desde que os tais tenham INDICAÇÃO CLÍNICA PELO PROFISSIONAL HABILITADO DA ODONTOLOGIA, ou seja, nem todos os contratos de planos odontológicos possuem cobertura estética como clareamento caseiro ou a laser por exemplo, além próteses em porcelana e facetas em cerâmica,e embora muitos planos odontológicos a cubram com materiais extra rol ANS, a indicação clínica é a regra número 1 para ter atendimento.
No demais, o quê eu tenho orientado meus cliente a fazer ?
Como corretor de todas as operadoras e planos odontológicos do mercado e baseado nas experiências de campo, lidando com reclamação contra planos odontológicos pelos meus clientes, oriento a você que pegue o nome da clínica ou dentista e entre em contato com a ouvidoria / apoio ao cliente da operadora para denunciá-lo, para que este credenciado seja questionado pela negação do atendimento ou do procedimento (coberto), ou pela informação divergente prestada ao beneficiário do plano quando constante no contrato.
A importância da denúncia desta parcela de credenciados antiéticos – nome, endereço, telefone, etc – é importante que seja feita pelo cliente para que a operadora tome as medidas necessárias para solucionar a situação com rapidez, pois as operadoras infelizmente não tem conhecimento destas ocorrências, exceto quanto cai no “Reclame Aqui”, que é quando as operadoras são notificadas e solucionam o problema.
Não estou dizendo que o Reclame Aqui não seja procurado e acessado, pelo contrário, deve ser usado e explorado sim quantas vezes o cliente acreditar ser justo e necessário dentro do seu direito, mas para que o joio do trigo seja denunciado e nomes aos bois sejam dados, a operadora precisa saber qual, ou quais credenciados não estão representando a operadora, a qual, abriu as portas para lhes dar oportunidade extra de remuneração sem fazer bom uso disso.
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